Mais que informativa e atraente, as embalagens de alimentos são úteis como uma poderosa ferramenta para prevenir problemas de saúde e orientar o consumidor. Por isso, a legislação brasileira vem sendo aprimorada para garantir padrões de qualidade mais rigorosos nas embalagens com informações precisas e mais verdadeiras.

Para uma embalagem alimentícia cumprir sua função corretamente há uma série de informações obrigatórias e regulamentadas pelos seguintes órgãos:

O fabricante ao formular as informações da embalagem do seu produto deve seguir as orientações abaixo:

Informações Nutricionais

Informações sobre as propriedades nutricionais do alimento e do teor dos seguintes itens: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gordura trans, fibras e sódio.

Denominação Geográfica

As denominações geográficas, reconhecidas, não podem ser utilizadas caso alimento é produzido em outra região. Quando o alimento é produzido segundo tecnologias de determinada região, deve-se figurar a expressão “tipo”. Por exemplo o queijo Minas. Quando produzido em outras localidades, a denominação deve ser “tipo Minas”.

Prazo de Validade

Prazo de validade deve constar o dia e o mês para prazo não superior a três meses; o mês e ano para prazo superior a três meses (a data de fabricação não é obrigatória, mas recomendável do ponto de vista do código de defesa do consumidor).

Ingredientes

Lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade das formulação do produto, sendo, no final, descritos os aditivos alimentares.

Identificação do Lote e Origem do Produtor

Identificação de origem do produtor, fabricante, fracionador, titular da marca ou importador (indicar a razão social, CNPJ e endereço completo do fabricante).

Denominação de Venda do Alimento

Denominação de venda do alimento (nome técnico do produto, indicado nos regulamentos técnicos de cada categoria de produto, pode ser diferente do nome comercial).

Instruções para Utilização

Instruções para utilização principal e modo de preparo pelo consumidor, quando necessário.

Conteúdos Líquidos

Conteúdos líquidos na forma da legislação do INMETRO.

Informações Nutricionais Complementar – INC

Quando o fabricante indica qualidades do alimento ou bebida. Quando essas alegações são de cunho nutricional, há regulamentação da ANVISA. As mais utilizadas são “não contém”, “light”, “baixo em”, “rico em”, “fonte de” que só podem ser utilizadas se os critérios da composição forem atingidos.

Rotulagem

Rotulagem específica para cada tipo de alimento. Existem as legislações gerais e regulamentos técnicos, de acordo com grupo de alimento a qual se pretende confeccionar a embalagem:

  • Produto animal
  • Produto vegetal in natura
  • Bebidas alcóolica e bebidas não alcoólica
  • Produto vegetal industrializado

Alimentos Especiais

Alimentos especiais são divididos em seis grupos pela ANVISA e possuem portarias específicas que determinam informações adicionais nos rótulos:

  • Suplementos vitamínicos e minerais
  • Alimentos adicionados de nutrientes essenciais
  • Sal hipossódico
  • Alimentos para fins especiais
  • Novos alimentos sem histórico de consumo no país
  • Alimentos para alegação de propriedade funcional

Frases de Advertência

É obrigatório as seguintes frases de advertência de acordo com o aditivo utilizado:

  • Aromatizado artificialmente”, quando o produto utilizar aroma artificial
    Sabor de… (complementando com o sabor do aroma) na denominação de venda e “contém aromatizante” quando o produto utilizar aromas naturais
  • Sabor de… e “contém aromatizante sintético idêntico ao natural”.
  • Sabor artificial de… e “colorido artificialmente”, quando o produto utilizar corantes naturais.

Concluindo, o produtor ao formular a sua embalagem deve seguir o passo-a-passo abaixo:

  • Identificar as informações obrigatórias;
  • Verificar as normas do INMETRO
  • Verificar o PIQ da ANVISA ou MAPA do produto
  • Verificar as legislações pertinentes se o alimento pertencer a alguns dos seis grupos dos alimentos especiais
  • Verificar a necessidade de informações nutricionais
  • Se interesse na INC, verificar a Resolução RDC nº54v
    Informações obrigatórias nas embalagens de alimentos

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