A Anvisa aprovou por unanimidade, no dia 07/10/2020, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos.
“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.
A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Entenda o ponto a ponto:
![Rotulagem nutricional frontal](https://webapp363497.ip-173-255-192-12.cloudezapp.io/wp-content/uploads/2020/10/3.png)
![Tabela nutricional](https://webapp363497.ip-173-255-192-12.cloudezapp.io/wp-content/uploads/2020/10/4-1.png)
![Principais requisitos definidos](https://webapp363497.ip-173-255-192-12.cloudezapp.io/wp-content/uploads/2020/10/5-1.png)
![Prazo de adequação](https://webapp363497.ip-173-255-192-12.cloudezapp.io/wp-content/uploads/2020/10/6.png)
Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização.