Alergia Alimentar
A alergia alimentar consiste, basicamente, em uma reação do sistema imunológico que ocorre logo após a ingestão de um determinado alimento. De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), a alergia alimentar afeta de 6 a 8% das crianças com menos de três anos de idade e até 3% dos adultos. Dentre os alimentos que mais causam algum tipo de alergia estão: leite de vaca, ovo, soja, trigo, peixe e crustáceos.
Incentivo à Novas Regras para Embalagens
Um dos movimentos que incentivaram a criação dessa nova lei, foi a formação do grupo Põe No Rótulo, criado nas redes sociais por mães de alérgicos, em fevereiro de 2014, com o objetivo de conscientizar a população não-alérgica para a necessidade da rotulagem destacada de produtos com alergênicos.
Como resultado dessa mobilização, a Anvisa iniciou processo de discussão de projeto de normatização da rotulagem de alérgenos em alimentos, promovendo uma consulta pública sobre o tema, a qual resultou em mais de 3500 manifestações, destacando-se por bater o recorde de participação dos cidadãos. A atividade de conscientização do grupo, hoje com 125 mil seguidores, foi essencial para a elaboração da resolução da Anvisa.
Assim, no dia 3 de julho de 2016, entraram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para embalagem de alimentos industrializados. Desde então, as empresas devem informar os consumidores sobre os ingredientes alergênicos presentes em seus produtos, de forma direta ou indireta. Estão dispensados das novas regras os produtos embalados a pedido do consumidor, os alimentos comercializados sem embalagem e os produtos embalados e comercializados no próprio estabelecimento.
Deveres do Fabricante de Embalagens
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que no momento da oferta, ou seja, na embalagem do produto, é dever do fabricante informar suas características e composição, assim como os riscos que tal produto possa apresentar à saúde e à segurança do consumidor.
Algumas das informações que devem constar na embalagem são:
- Informações sobre as propriedades nutricionais
- Prazo de validade
- Lista de ingredientes
- Instruções para utilização
- Identificação de origem do produtor
- Informação Nutricional Complementar (INC)
- Rotulagem específica
- Frases de advertência
Embalagens Flexíveis Conforme a Legislação
O objetivo implícito dessas novas regras é melhorar a qualidade de vida de parte da população, uma vez que muitas pessoas são alérgicas e restritas a comer alimentos que contêm certos tipos de alérgenos.
Ciente da importância de manter bem informados os consumidores com restrições alimentares, a Gravapac trabalha orientando os fabricantes para a confecção das suas embalagens flexíveis conforme a legislação brasileira, de modo a evitar multas e apreensão dos produtos pelos órgãos fiscalizadores. Portanto, conheça as nossas embalagens flexíveis e veja qual é a mais adequada ao seu produto.